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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná instaurou o processo nº 332238/20 a fim de apurar eventual recebimento indevido de auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal como medida de enfrentamento à crise econômica ocasionada pelo Coronavírus-COVID 19.
Mediante cruzamento de dados, identificou-se que alguns servidores, aposentados e pensionistas do Município de Ubiratã podem ter recebido indevidamente o referido auxílio emergencial.
Salientamos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar crimes de falsidade ideológica e estelionato.
Caros servidores, caso tenham recebido indevidamente o auxílio emergencial é necessário que procedam com a devolução de valores eventualmente recebidos, por meio do endereço eletrônico (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br).
Caso tenham recebido o auxílio emergencial sem solicitá-lo, os servidores, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Ubiratã deverão informar a possível utilização de seus dados pessoais por terceiros para obtenção indevida do benefício, enviando manifestação à ouvidoria do governo federal (https://ouvidorias.gov.br/) ou encaminhando e-mail à CGU (cgupr@cgu.gov.br).
Caso existam dúvidas a esse respeito, os servidores, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Ubiratã podem entrar em contato com a Divisão de Recursos Humanos para sanar eventuais dúvidas por meio dos telefones nº (44) 3543-8018 ou (44) 3543-8014.
Caso já tenha sido procedida com a devolução dos valores eventualmente recebidos indevidamente, solicitamos que os respectivos comprovantes sejam enviados à Divisão de Recursos Humanos por meio do endereço de e-mail (recursoshumanos@ubirata.pr.gov.br), ou seja, trazidos à referida divisão, localizada no Paço Municipal, Avenida Nilza de Oliveira Pipino, n. 1852, Centro.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Ubiratã
Data de Publicação: 14/07/2020