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O Decreto nº 87, de 17 de julho de 2020, altera o Plano de Fiscalização e Medidas Sanitárias, que dispõe acerca das informações, orientações, determinações e fiscalização para retomada das atividades econômicas, diante da pandemia de COVID-19, instituído pelo Decreto n° 39, de 4 de maio de 2020, e alterações subsequentes, passando a vigorar na forma anexa.
Todos os estabelecimentos comerciais e demais atividades desenvolvidas no Município deverão observar e fazer cumprir as disposições contidas no Plano de Fiscalização e Medidas Sanitárias.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos Nºs 53/2020, 55/2020, 62/2020 e 67/2020.
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http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/170720170502_decreto_87_pdf.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Ubiratã
Data de Publicação: 17/07/2020