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Após a publicação do decreto estadual, e considerando a alta ocupação de leitos de UTI no Paraná, devido ao grande número de pessoas contaminadas com COVID- 19, o comitê municipal decidiu aderir o toque de recolher das 23 as 5 horas, pois este é um horário em que recebemos várias denúncias com relação a festas e aglomeração.
Reforçamos que os estabelecimentos devem respeitar as medidas sanitárias contidas no plano de fiscalização, principalmente bares e restaurantes, não passando de 50% de ocupação do estabelecimento, com distanciamento.
E mesmo em ambiente familiar evitem aglomerações, usem máscara e lavem as mãos com frequência.
CONFIRA AS INFORMAÇÕES DO DECRETO
DECRETO Nº 165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2020
Decreta toque de recolher.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO UBIRATÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, toque de
recolher, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Ubiratã.
Parágrafo único. No horário fixado no caput deste artigo fica vedado o funcionamento de
quaisquer atividades, exceto:
I - serviços médicos e hospitalares;
II - serviços funerários;
III - serviços de segurança pública ou privada;
IV - serviços de fiscalização;
V - serviços públicos essenciais; e
VI - comercialização de produtos pelo sistema delivery.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento das medidas previstas neste Decreto será
responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de treze dias,
podendo ser prorrogado.
Paço Municipal Prefeito Alberoni Bittencourt, 5 de dezembro de 2020.
ACESSE O DECRETO 165 NA INTEGRA CLICANDO NO LINK ABAIXO:
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/051220110638_decreto_1651_pdf.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Ubiratã
Data de Publicação: 05/12/2020