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O prefeito de Ubiratã, Fábio Dalécio, baixou decreto que prorroga o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Dalécio levou em consideração os estragos feitos pela pandemia da Covid-19 na economia do município.
Entre as considerações destacadas pelo chefe do Executivo estão o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Estadual em 23 de março de 2020, os impactos econômicos causados pelas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando combater a pandemia e as disposições legais para concessão de isenção de IPTU.
Com isso, fica prorrogada a data de vencimento, em parcela única, do IPTU e taxas agregadas, para o dia 5 de maio de 2021, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista. Para pagamento parcelado, permanece o primeiro vencimento em 5 de abril de 2021.
Por outro lado, os contribuintes que foram beneficiados pela isenção do IPTU e taxas agregadas nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 receberão o mesmo benefício em 2021, ficando dispensados de reapresentarem os documentos comprobatórios, não sendo necessário comparecer ao Paço Municipal.
Os pedidos de novas isenções, não enquadradas no art. 3º do decreto, deverão ser requeridos a partir de 1º de agosto de 2021. Ficam os bancos, instituições financeiras e casas lotéricas autorizadas a receber os documentos de arrecadação municipal referentes à parcela única do IPTU e taxas agregadas 2021 e às taxas agregadas ao Alvará de Licença 2021, sem qualquer acréscimo de correção, juros ou multa, até o dia 05 de maio de 2021.
O Município de Ubiratã também adia o vencimento das taxas agregadas ao Alvará de Licença 2021, tendo seu novo vencimento em 5 de maio de 2021.,
Bela, amada e gentil!
Fonte: Assessoria de Comunicação
Data de Publicação: 04/03/2021