Aquisição de móveis e divisórias, destinadas a Secretaria de Educação.
Importante: A presente licitação submete-se ao exigido no Art. 48, Inciso I da Lei Complementar 147/2014, estabelecendo exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até oitenta mil reais.
|