AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DESTINADO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, de acordo com o constante no Artigo 42, Inciso V, da Lei nº. 8.666/93 e conforme as normas descritas nas diretrizes para aquisições financiadas por empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
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