Aquisição de baterias 45, 60, 70, 100, 150 e 180 amperes destinadas aos veículos da frota municipal.
Importante: A presente licitação submete-se ao exigido no Art. 48, Inciso I da Lei Complementar 147/2014, estabelecendo exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até oitenta mil reais.
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