Quem assume um sepultamento sem a certidão de óbito corre o risco de sofrer as punições cabíveis
Ouvir matéria
Em cumprimento a legislação vigente, a partir de agora, sepultamentos no Cemitério Municipal de Ubiratã somente serão efetuados mediante apresentação da certidão de óbito, de modo que seja cumprido o que consta nos termos do artigo 77 da Lei Federal 6.015/1973.
A responsável pela administração do Cemitério de Ubiratã, Rosiane Tunusci Cocolete explicou o porquê dessas alterações no procedimento de sepultamento. “Recebemos a visita técnica do INSS de Maringá que nos orientou sobre o cumprimento da Lei que exige o documento certidão de óbito para sepultamento. O que ocorria é que em alguns casos, falece alguém, e a família por não encontrar um documento nos procurava e pedia para fazer o sepultamento e relatava que tinha 15 dias para trazer a certidão de óbito, quando na verdade não se tem esse prazo, mas sim, 24 horas para providenciar o certidão, então a partir de agora sepultamento somente com apresentação da certidão de óbito”, comentou.
O sepultamento sem o prévio registro de óbito é tipificado como contravenção penal de inumação de cadáver com infração das disposições legais (Decreto-lei 3.688/1941, artigo 67). “A punição é bem rígida. Do portão Cemitério para dentro a responsabilidade é minha. Responde também o coveiro, o secretário municipal, o administrativo, o financeiro e até mesmo o prefeito que fica inelegível. Se não cumprir a legislação, poderemos responder processo, pagar multa e ficar presos por três anos”, explicou a responsável pelo cemitério.
Há uma sequência de procedimentos que precisa ser seguida para o sepultamento: primeiro, o atestado de óbito assinado por um médico; depois, a certidão de óbito que precisa ser fornecida pelo cartório, mediante a apresentação do atestado. Só depois disso é expedido à guia para o sepultamento. “Mais de 120 municípios que compreende a área de abrangência do INSS de Maringá foram visitados. Os hospitais também estão sabendo que tem que fornecer no mesmo dia o laudo e os cartórios já estão informados sobre a necessidade da expedição da certidão de óbito para sepultamento. Então, se não tiver o documento e for preciso ficar uma semana velado o corpo isso será feito, pois não haverá mais sepultamento sem a certidão de óbito. Estamos cumprindo uma lei federal, pois se eu assumir um sepultamento sem a certidão de óbito estarei correndo o risco de sofrer as punições cabíveis, por isso peço a compreensão e a sensatez das famílias para que providencie a documentação. Lembro que nos finais de semana e feriados o cartório tem plantão e eu também estou a inteira disposição de todos”, relatou Roseane.
A LEGISLAÇÃO
De acordo com o artigo nº 77 da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos -, o registro do óbito, obrigatoriamente, tem que preceder a realização do sepultamento. Já a o disposto no artigo n° 67 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei de Contravenções Penais -, diz que o sepultamento sem o registro do óbito é contravenção penal e que o enterro do corpo sem a devida certidão facilita a prática de crime de ocultação de cadáver, infração que está prevista no artigo nº 211 do Código Penal. Ainda de acordo com a Lei nº 8.212/91, os cartórios de registro civil de pessoas naturais são obrigados a enviar os dados do falecido ao INSS, o que dificulta fraudes contra a Previdência Social.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Data de Publicação: 27/06/2014