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SECRETARIA. / FINANÇAS E PLANEJAMENTO

SECRETARIA DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO


Responsável:  Sérgio Ricardo Sequeira

E-mail institucional: financas@ubirata.pr.gov.br

Telefone Institucional: (44) 3543-8003

Endereço: Paço Municipal Prefeito Alberoni Bittencourt, Avenida Nilza de Oliveira Pipino, nº 1852, centro, Ubiratã, PR.

Horário de atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.

 

Ao Secretário Municipal das Finanças e Planejamento compete:

I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura;

II - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;

III - coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;

IV - aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;

V - instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;

VI - promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;

VII - aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;

VIII - assinar certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, cassando a licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente;

IX - providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;

X - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;

XI - fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;

XII - tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimí-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal;

XIII - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

XIV - julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;

XV - promover a arrecadação das rendas não tributáveis;

XVI - promover, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a cobrança da Dívida Ativa;

XVII - dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção e de reconhecimento de imunidade;

XVIII - articular-se com as Fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;

XIX - estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;

XX - promover a elaboração do calendário e dos esquemas de pagamento;

XXI - movimentar, juntamente com o Prefeito Municipal as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;

XXII - conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;

XXIII - promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;

XXIV - mandar proceder ao balanço de todos os valores do Setor de Recebimento e Pagamento, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;

XXV - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;

XXVI - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;

XXVII - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;

XXVIII - assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;

XXIX - assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pela Prefeitura;

XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XXXI - conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

XXXII - exercer as atribuições comuns aos Secretários constantes no artigo 5º do Decreto 41/2022, que altera o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ubiratã, e dá outras providências.

17/02/2023

IPTU 2023 JÁ DISPONÍVEL!

A Prefeitura de Ubiratã informa que as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 já estão disponíveis no site da Prefeitura de Ubiratã e para ter acesso basta acessar o link (clique aqui).  Aqueles que preferirem podem estar...

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15/02/2023

CONFIRA AS NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO!

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19/04/2022

Iniciado o processo de devolução da taxa de pavimentação...

Depois de anunciada a devolução da cobrança indevida da taxa de pavimentação asfáltica, em fevereiro deste ano, que foi lançada no ano de 2019, foram realizados os primeiros pagamentos. Importante lembrar que os contribuintes que efetuaram o...

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22/02/2022

Prefeitura irá realizar devolução de R$ 1 milhão de reais para...

Desde o dia 1º de janeiro de 2021, quando assumiu o mandato, a Administração Municipal, através do prefeito Fabio Dalécio e toda sua equipe administrativa tem realizado um trabalho sempre voltado para o bem-estar das famílias de Ubiratã, com...

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10/02/2022

Carnês do IPTU 2022 serão distribuídos em fevereiro e março

Terá início neste mês de fevereiro e irá se estender até março a entrega dos carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para o ano de 2022. Este imposto é cobrado daqueles que possuem imóveis ou terrenos no perímetro...

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30/12/2021

Prefeitura recebe da Câmara de Vereadores mais de R$ 500 mil das sobras do duodécimo

Na manhã dessa terça-feira, dia 28, foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores e devolução referente ao saldo remanescente do duodécimo que mensalmente a Prefeitura repassa aos vereadores. Foram devolvidos R$ 500.904,12 para a...

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