E-mail institucional: assessoria@ubirata.pr.gov.br
Telefone Institucional: (44) 3543-8015
Endereço: Paço Municipal Prefeito Alberoni Bittencourt, Avenida Nilza de Oliveira Pipino, nº 1852, centro, Ubiratã, PR.
Horário de atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h30min.
Compete à Secretaria Municipal da Coordenação Geral do Governo:
I - Coordenar e promover a integração das ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal para o cumprimento de metas e objetivos, dentre outros itens integrantes das ações de governo, nos prazos estabelecidos;
II - Coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento dos órgãos municipais;
III - Coordenar as atividades de gestão da Administração Municipal;
IV - Subsidiar a Chefia de Gabinete na elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais;
V - Assessorar a Chefia de Gabinete na tramitação de projetos de lei junto ao Poder Legislativo;
VI - Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como sua execução;
VII - Transmitir aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal as determinações do Prefeito Municipal, promovendo a integração das ações e acompanhando o seu cumprimento;
VIII - Coordenar os Programas Intersetoriais, envolvendo órgãos do Executivo Municipal nas áreas de competência do Município, promovendo sua compatibilização com outras esferas de Governo e acompanhando a programação de metas, implementação e avaliação de resultados;
IX - Requisitar, a qualquer Secretaria ou Órgão do Poder Executivo ou entidade da Administração Indireta, informações ou documentos que sejam necessários ao acompanhamento ou à verificação da regularidade da atuação de entidade, órgão ou agente público;
X - Elaborar ações e atividades que sejam atribuídas à sua competência;
XI - Sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos Órgãos da Prefeitura e na Legislação Municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços públicos, acompanhando sua elaboração, implementação e medição de resultados;
XII - Supervisionar, em conjunto com a Chefia de Gabinete, as medidas relativas à observância dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo;
XIII - Assessorar o Poder Executivo Municipal na sua representação junto às autoridades, à comunidade e demais situações que assim o exigirem;
XIV - Desenvolver ações integradas com as demais Secretarias Municipais e Administração Indireta do Município;
XV - Acompanhar os indicadores de desempenho do Município, propondo ações visando sua melhoria;
XVI - Propor ações de redução de consumo e de despesas com custeio e pessoal, objetivando a otimização dos recursos e serviços prestados, bem como prevenir possíveis desperdícios nos investimentos, em todas as áreas da Administração Pública Municipal;
XVII - Propor medidas preventivas e saneadoras das irregularidades sob sua análise;
XVIII - Planejar e acompanhar a publicidade dos atos e das ações da Administração Municipal;
XIX - Desempenhar outras atividades correlatas.
Nesta sexta-feira (28), às 14h, o projeto do PROGRAMA VIDA NOVA, coordenado pela Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) será apresentado na Câmara Municipal, em consulta pública realizada pelo Governo do Paraná. O Programa faz...
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