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CIDADE LIMPA

Lei obriga utilização de caçambas para depósitos de entulhos e restos de construção


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Desde o dia 10 de dezembro de 2010 é obrigatório no município de Ubiratã o uso de caçambas para depósitos de entulhos como restos de construção e materiais inaproveitáveis de limpeza de imóveis. Essa obrigatoriedade se dá por meio da Lei Municipal nº 1771, regulamentada em 2009. Então, todos que forem construir ou reformar tem que depositar o lixo em caçambas estacionárias próprias para o recolhimento desse tipo de material.

 

O objetivo é manter a cidade limpa e permitir o livre trânsito de pedestres e veículos que muitas vezes é prejudicado pelo entulho. O cidadão que infringir a Lei será notificado e terá um prazo para efetuar a remoção dos materiais. Expirado o prazo sem cumprimento do contido na notificação o munícipe será multado.

 

A Lei de obrigatoriedade do uso de caçambas proíbe as destinações de quaisquer outros resíduos nesses recipientes, especialmente o depósito de uso doméstico, industrial, hospitalar e similar.

 

CAÇAMBAS

As empresas que prestam o serviço de locação não podem utilizar logradouros públicos para estacionamento de caçambas. Além disso, devem utilizar caçambas pintadas em toda sua extensão em cor laranja ou amarela e com faixa refletiva nas laterais. Além disso, será necessário indicar com letras visíveis o nome da empresa licenciada e o telefone de contato nas laterais externas. As caçambas estacionárias deverão ser colocadas e/ou estacionadas preferencialmente no interior do respectivo terreno da obra, não havendo esta possibilidade, poderá ser estacionada sobre o leito da via pública, observado os regulamentos da Lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Data de Publicação: 12/02/2016

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